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A APICER pode admitir três categorias de sócios:

Sócios Ordinários

Podem ser sócios ordinários da Associação todas as empresas, singulares ou coletivas, que se dediquem à produção de materiais cerâmicos no território nacional, integradas pelos seguintes subsectores:
- Cerâmica de acabamentos (pavimentos e revestimentos);
- Cerâmicas especiais (produtos refratários, eletrotécnicos e outros);
- Cerâmica estrutural (telhas, tijolos, abobadilhas, tubos de grés e tijoleiras rústicas);
- Cerâmica de louça sanitária;
- Cerâmica utilitária e decorativa
- Cristalaria
A admissão dos sócios ordinários é da competência da direção havendo recurso para a assembleia O regime de quotização para estes sócios para sócios ordinários pode ser consultada na seguinte tabela. (*) O regime normal de quotização foi aprovado em assembleia geral em 09/11/2016

(**) O regime transitório e experimental para admissão de novos associados foi aprovado em assembleia geral de 19/04/2017 e está em vigor para adesões verificadas entre 01/01/2017 e 31/12/2018.

A revisão da quota será efetuada anualmente em 1 de janeiro, com base no valor de faturação do penúltimo ano, a comprovar através do Anexo A da Declaração Anual (IES).

O valor da joia de filiação é de montante igual a três vezes o valor da quota mensal, com o limite máximo de 500,00 €

Sócios extraordinários

Podem ser sócios extraordinários as empresas que se dediquem a atividades a montante e a jusante da indústria de cerâmica ou que exerçam atividades que tenham, objetivamente, alguma relação de complementaridade.
A admissão de sócios extraordinários é da competência da direção, devendo a decisão ser ratificada pela assembleia geral.

O valor da quotização mensal para sócios extraórdinários é fixo, no valor de 100,00 €, tendo a respectiva joia de inscrição no valor de 300,00 €.

Sócios honorários

Podem ser sócios honorários pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, cuja atuação e desempenho contribua, de forma decisiva, para o fortalecimento do sector cerâmico.
A sua admissão dos sócios honorários é da competência da assembleia geral sob proposta da direção.

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